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O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou a inconstitucionalidade de um Projeto de Lei (PL) aprovado recentemente pela Câmara Municipal de São Paulo. A proposta, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que abordem ou promovam pautas LGBTQIA+, como a tradicional Parada do Orgulho, é vista pelo jurista como uma violação dos princípios fundamentais da Constituição Federal.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o PL recebeu aprovação em primeiro turno no último dia 20 e agora aguarda votação em segundo turno no plenário da Casa para se tornar lei. O texto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ser realizados em locais com controle de entrada de menores, sem ocupação ou interdição de vias públicas, e em espaços fechados e projetados para aglomerações.
Para Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o projeto é claramente inconstitucional. Ele argumenta que a Constituição Federal não admite qualquer forma de discriminação, assegurando o princípio da igualdade perante a lei. 'Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT', enfatizou.
O jurista aponta o caráter discriminatório do PL, uma vez que não impõe restrições semelhantes a outros eventos públicos, como o carnaval ou a Virada Cultural. 'Uma proibição que afeta exclusivamente a Parada LGBT demonstra discriminação, vedada pela Constituição Federal, e até mesmo configura LGBTfobia, que é tipificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)', afirmou à Agência Brasil.
Alves ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante os direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania. A legislação também assegura, especialmente aos adolescentes, o direito à liberdade, reforçando a inadequação da proposta.
Liberdade de expressão e reunião
A proibição proposta pelo PL também colide com a liberdade de expressão e de reunião. A Parada do Orgulho é reconhecida como um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma importante atividade cultural, festiva e turística, oficialmente integrada ao calendário da cidade.
Ariel de Castro Alves concorda que crianças e adolescentes devem ser protegidos pela legislação, e os eventos precisam estabelecer normas para acolher esse público. No entanto, ele pondera que 'não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, já que a legislação os considera vulneráveis e, portanto, devem estar acompanhados'.
Ele reitera que os pais, conforme a legislação federal, possuem o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. 'Isso não pode ser cerceado, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBT de São Paulo, existem alas específicas para famílias com crianças, prática que deveria ser adotada como regra pela organização', sugere.
Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes defende que a realização de eventos abertos 'podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes'. Ele acrescenta que é 'justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade'.
A questão da constitucionalidade de leis similares já está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam uma lei do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+. As ADIs, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, já contam com votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei por parte dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
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