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A Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu concedeu uma liminar para suspender imediatamente a cobrança de IPTU sobre um terreno destinado à construção de um terreiro de Candomblé. A medida atinge taxas, protestos e inscrições em dívida ativa pela prefeitura.
A ação foi movida pelo Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial da Defensoria Pública de São Paulo. O juiz determinou que o caso siga o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
O terreno de 600 metros quadrados fica no bairro Recanto Lagoa Grande. A entidade religiosa firmou um contrato de comodato para usar a área exclusivamente para suas atividades institucionais e rituais sagrados.
A defesa argumentou que a Constituição garante imunidade tributária a templos de qualquer culto. A prefeitura alegava que a ausência de construção impedia o benefício.
O magistrado Rafael Costa Ribeiro acatou os argumentos e reforçou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o órgão defensor, a decisão combate o racismo institucional e protege direitos fundamentais.
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