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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sucesso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter paralisadas as licenças de duas mineradoras que operam em uma zona capaz de impactar a comunidade quilombola em Mato Grosso. A Quinta Turma seguiu o entendimento do órgão e preservou a decisão anterior que impede a extração de granito.
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Com a deliberação unânime, as empresas Minerpav e Quibrita continuam com os alvarás suspensos. O estado de Mato Grosso também fica proibido de emitir novas autorizações sem que haja a oitiva oficial dos moradores locais e a entrega do Estudo do Componente Quilombola.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF fundamentou a concessão da liminar na primeira instância. As companhias e o governo estadual tentaram reverter o veto alegando regularidade documental, mas o tribunal reforçou que a proteção constitucional a esses grupos não depende da titulação definitiva das terras.
O colegiado destacou a relevância da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. A consulta não constitui apenas uma formalidade burocrática, mas uma garantia de participação ativa sobre o uso dos recursos naturais e preservação cultural.
Relatórios técnicos do MPF apontaram riscos concretos, como emissão de poeira por explosivos, circulação de veículos pesados e ameaça de assoreamento de mananciais hídricos essenciais para a agricultura familiar da região afetada.
A Quinta Turma avaliou os argumentos de prejuízo financeiro das empresas, mas concluiu que a prioridade jurídica recai sobre a preservação socioambiental e a prevenção de danos irreparáveis aos moradores locais.
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