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A recusa a tratamento médico por motivos religiosos e o acesso a dados sigilosos em investigações criminais estão previstos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.

As discussões envolvem direitos fundamentais cruciais, como a liberdade de crença, a autonomia do paciente, a proteção à saúde, a privacidade e os poderes das autoridades na apuração de crimes.

STF analisa recusa de tratamento por motivos religiosos

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 642, o STF examina a constitucionalidade de uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que fixa diretrizes éticas para a recusa terapêutica.

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A regra permite que pacientes capazes e lúcidos recusem tratamentos eletivos, desde que plenamente informados sobre as consequências.

Outra ação relacionada, a ADPF 618, debate normas sobre a realização de transfusões de sangue contrárias à vontade do paciente ou de seus responsáveis quando motivadas por convicções religiosas.

Corte também discute acesso a dados sigilosos

O plenário retomará o julgamento conjunto de três ações voltadas aos limites para obtenção de informações sigilosas em apurações criminais.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, os ministros analisam trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o fornecimento de registros de conexão, como endereços IP, à prévia ordem judicial.

Ademais, outras ações questionam a prerrogativa de delegados de polícia para requisitar diretamente perícias e dados, debatendo a necessidade de autorização judicial prévia.