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O TSE determinou nesta etapa que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal (PRTB-SP) fiquem proibidos de republicar nas redes sociais conteúdos que já haviam sido derrubados pela Justiça Eleitoral em seis processos distintos.

A determinação foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A medida ocorreu após a análise de pedidos de urgência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A ação judicial foi apresentada formalmente pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.

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O processo em questão também envolve o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), além do seu vice, Alfredo Gaspar (PL-AL).

FONTE/CRÉDITOS: Washington Andrade