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A Justiça Federal ordenou que a União assegure suporte logístico completo para os eleitores indígenas em todo o território nacional durante o segundo turno das Eleições 2026. A determinação atende a uma solicitação urgente apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), estabelecendo o prazo improrrogável de 24 horas para o cumprimento das exigências.
Conforme o Procuradoria da República no Pará, a medida abrange o fornecimento de transporte gratuito, distribuição de alimentação, apoio às prefeituras e disponibilização de intérpretes nos locais de votação.
Para o judiciário, assegurar o sufrágio vai muito além da formalidade legal. A distância física e a escassez de meios de locomoção transformam o que deveria ser um direito básico em um obstáculo intransponível para diversas comunidades isoladas.
Obrigações determinadas pela Justiça
O governo federal precisa viabilizar deslocamentos por vias terrestres, fluviais ou aéreas, conforme a demanda de cada região. Além disso, deve prestar auxílio financeiro imediato aos municípios para cobrir despesas com combustíveis e manutenção de frotas.
O planejamento exige articulação direta com a Funai, a Sesai, as Forças Armadas e a Polícia Federal. A presença de facilitadores culturais e sinalização adequada nos locais de votação também passou a ser obrigatória.
Caso ocorra descumprimento sem justificativa aceitável, a penalidade prevista é de multa diária no valor de R$ 1 milhão. O documento completo da decisão pode ser consultado online, assim como o andamento por meio da consulta processual.
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