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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou por unanimidade a pena imposta a um homem pelo crime de injúria racial, praticado por meio de um aplicativo de mensagens. Os magistrados avaliaram que o envio recorrente de termos discriminatórios evidenciou o propósito claro de desrespeitar a dignidade da vítima.
O episódio aconteceu em fevereiro de 2022. Conforme os autos, o autor utilizou termos de cunho preconceituoso em um chat coletivo. A materialidade e a autoria restaram comprovadas mediante relatos prestados à polícia, testemunhas oculares e a própria confissão do réu na fase de inquérito.
Na primeira instância, a comarca de Apodi fixou a pena em três anos de reclusão em regime aberto, convertida em restrições de direitos, além de multa e indenização de R$ 2 mil. A defesa recorreu, alegando que conversas em grupos fechados não configuram difusão em redes sociais.
O relator do processo destacou que o falecimento posterior da vítima não invalidou as provas, pois o depoimento inicial foi respaldado pelas demais evidências. O magistrado pontuou que o tom descontraído do grupo não justifica atitudes discriminatórias.
Por fim, o colegiado aplicou a causa de aumento de pena por o ato ter ocorrido em ambiente virtual coletivo. A decisão da primeira instância foi integralmente mantida.
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