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A justa causa aplicada a um operador de produção de uma montadora foi confirmada pela Justiça do Trabalho após o profissional apresentar 88 atestados médicos para justificar faltas, enquanto exercia atividades como pastor. O caso, julgado pela 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, gerou um embate jurídico sobre os limites da liberdade religiosa no ambiente corporativo.

O trabalhador argumentou que a empresa teria cometido intolerância religiosa ao utilizar sua atuação na igreja como motivo para o desligamento. No entanto, a investigação apontou que os documentos médicos entregues ao longo de 2025 prescreviam repouso total e proibição de esforços físicos, condições incompatíveis com a rotina de pregação e eventos religiosos que ele realizava nos mesmos períodos.

Entenda a decisão

O tribunal entendeu que houve quebra de confiança e má-fé na conduta do empregado. Ao apresentar um volume expressivo de atestados para se ausentar do posto de trabalho, mas manter uma agenda ativa em sua congregação, o colaborador descaracterizou a finalidade do repouso médico recomendado pelos profissionais de saúde.

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