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As denúncias de assédio eleitoral dispararam mais de 75% desde segunda-feira (26), logo após o segundo turno das eleições, somando 1.459 novos registros em apenas três dias, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A procura pelos canais de atendimento cresceu de forma acelerada. As novas ocorrências já representam cerca de 40% de todas as 3.396 notificações recebidas ao longo de 2026.
O estado de São Paulo lidera o ranking com 620 registros. Em seguida aparecem Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
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Esse salto coincide com a proliferação de relatos sobre ameaças de demissão e incentivos a boicotes contra funcionários. Patrões estariam punindo trabalhadores por escolhas políticas contrárias às suas.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu liminarmente a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a perseguirem ou discriminarem funcionários. A multa diária estipulada é de R$ 5 mil.
A parlamentar havia publicado mensagens nas redes sociais sugerindo que empresários verificassem o posicionamento político de seus subordinados. Ela questionou a permanência de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva em empresas.
No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo avalia criar uma lista restritiva para companhias que adotarem essa prática ilegal. Os infratores poderão sofrer sanções em créditos públicos.
A conduta configura crime quando uma pessoa usa sua autoridade corporativa para constranger, influenciar ou coagir subordinados a apoiarem determinados candidatos ou partidos políticos.
Resposta rápida do TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que os abusos atingem desde empregados formais até autônomos e pequenos comerciantes.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, afirmou o magistrado sobre os riscos econômicos assumidos pelos patrões.
Funcionários que se sentirem discriminados no ambiente profissional devido a convicções políticas têm o direito de processar os empregadores. A legislação prevê o pagamento de indenizações.
A Lei 9.029/1995 proíbe expressamente qualquer conduta discriminatória que limite o acesso ao trabalho ou sua manutenção. Condenações podem obrigar a reintegração ou o pagamento em dobro dos salários.
O princípio da não discriminação é garantido pela Constituição Federal e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
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