Milton Nascimento obteve na Justiça a recuperação dos direitos sobre Travessia. A ação, julgada parcialmente procedente em primeira instância em São Paulo, foi movida pelos autores contra a editora responsável pela obra.

Detalhes da decisão

O juiz responsável pela sentença rescindiu o contrato de edição musical firmado em 1967 entre os autores e a Editora Musical Arlequim para a canção. A decisão, à qual a reportagem teve acesso, confirmou a validade de novos contratos assinados pelos autores para a exploração econômica da obra.

Além disso, a sentença determinou que a editora arque com os valores que deixaram de ser repassados aos autores. O montante da indenização será apurado na fase de liquidação da sentença.

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A ação e os pedidos apresentados

A ação foi ajuizada em 2025 por Milton Nascimento, Isabel Ferreira Brant e as editoras representantes dos autores contra a Editora Musical Arlequim. No processo, os autores pediram a rescisão do contrato de edição, o reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da obra e o pagamento de indenização por perdas e danos.

O pedido de reconhecimento da titularidade referia-se aos direitos patrimoniais sobre a canção, e a decisão de primeira instância atendeu, ao menos em parte, às pretensões dos autores, ao declarar rescindido o acordo de 1967 e autorizar a exploração da obra por novos contratos firmados pelos titulares.

Foto: Redação