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O Conselho de Justificação da Polícia Militar do Rio de Janeiro arquivou o processo disciplinar contra o advogado e policial militar reformado Henry Ribeiro da Costa. A decisão, publicada em 20 de maio, concluiu que não há elementos para sustentar as acusações de ameaça feitas pela presidente da OAB/RJ, Ana Teresa Basílio, em setembro de 2025. O colegiado extinguiu a ação por falta de provas de transgressão.

Na ocasião do ocorrido, Henry Ribeiro da Costa estava na sede da OAB/RJ acompanhado de sua esposa para realizar atendimentos em um escritório compartilhado. Mesmo portando arma de fogo de forma legalmente permitida, ele foi alvo de acusações que motivaram a abertura do procedimento de exoneração na corporação militar. A defesa sustentou desde o início que a conduta do cliente não configurava qualquer tipo de infração.

A advogada de defesa, Suellen Rocha, destacou que o desfecho favorável reforça as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Segundo ela, falsas acusações prejudicam o sistema de proteção às vítimas reais. "A justiça precisa proteger as vítimas, mas quando casos caluniosos são feitos, descredibiliza as palavras e todas as vítimas que de fato sofreram e sofrem violência", apontou a defensora.

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Principais pontos destacados pela defesa no processo

  • Inexistência de transgressão: A conduta do advogado estava amparada pelo porte legal de arma e no exercício de suas funções profissionais.
  • Ausência de provas: O colegiado da PMERJ concluiu que não havia elementos mínimos para justificar qualquer punição disciplinar.
  • Alegação de armação: A defesa aponta que o episódio consistiu em uma perseguição orquestrada, apresentando registros de mensagens de conselheiros.

Defesa solicita investigação à Polícia Civil

Além do encerramento do processo na esfera militar, a defesa de Henry Ribeiro da Costa encaminhou requerimentos à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é apurar outros relatos de episódios ocorridos nas dependências da OAB/RJ. A defesa busca esclarecer formalmente as circunstâncias dos fatos por meio da coleta de novos depoimentos e provas adicionais.

"A iniciativa de levar os fatos às autoridades competentes não tem o objetivo de antecipar conclusões, mas de permitir que os acontecimentos sejam devidamente esclarecidos", explicou Suellen Rocha. A advogada reforçou que a investigação é o caminho adequado para apurar responsabilidades com base em evidências concretas, respeitando sempre as garantias individuais e a ampla defesa de todos os envolvidos no processo.

Sobre a atuação da defesa

A condução técnica do caso foi realizada pela advogada Suellen Rocha, profissional com mais de dez anos de experiência nas áreas criminal, cível e trabalhista. Graduada pela UCAM e pós-graduada em Direito Penal, Rocha possui histórico de atuação na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento à revitimização institucional, tendo atuado também como delegada de Prerrogativas da OAB/RJ.