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Um morador de Camboriú, em Santa Catarina, foi condenado a um ano e dois meses de prisão por racismo em condomínio após proferir ofensas de cunho preconceituoso contra a síndica do prédio durante uma discussão motivada por divergências administrativas.
O episódio ocorreu na região central do município catarinense. Na ocasião, as agressões verbais foram proferidas na presença da filha da gestora, o que intensificou o constrangimento e a situação de humilhação da vítima.
Defesa alegou conflito entre vizinhos
Perante a Justiça Criminal, a defesa do acusado argumentou que as ofensas deveriam ser analisadas como desdobramento de antigas desavenças sobre a gestão do condomínio. O Poder Judiciário, no entanto, rechaçou a justificativa.
O entendimento judicial fixou que atritos prévios não minimizam a gravidade do ato preconceituoso, sendo incabível tratar ofensas raciais como mera briga entre vizinhos.
Pena de prisão em regime aberto
Diante das provas, o réu foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa. A decisão proferida em 31 de julho ainda cabe recurso.
O desfecho do processo ressalta que discordâncias administrativas não justificam crimes. Práticas de racismo e injúria racial ultrapassam limites de convivência e configuram ilícitos penais.
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