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A Comissão Pastoral da Terra (CPT) Regional Amazonas, junto a movimentos sociais e moradores, protocolou denúncias formais em 16 de setembro contra agressões ambientais graves no Lago do Macuranim e em terras da União, localizados no município de Parintins.
Os conflitos relatados aos órgãos competentes incluem o avanço de aterros irregulares, construção de flutuantes que bloqueiam vias públicas e a cobrança indevida de taxas para a atracação de embarcações locais.
As comunidades afetadas e as entidades de direitos humanos exigem a paralisação imediata das obras predatórias, a responsabilização dos envolvidos e a restauração completa das áreas degradadas na região.
Histórico de conflitos e especulação imobiliária
Desde 2024, a paisagem da região tem sido alterada por aterros sucessivos com finalidades especulativas. Caminhões despejam toneladas de terra no Lago do Macuranim para dar lugar a marinas e empreendimentos imobiliários.
Cerca de 8 mil metros quadrados já foram aterrados. A destruição afeta diretamente dezenas de pescadores tradicionais, que perderam espaços vitais para amarrar suas canoas e garantir o sustento diário.
No bairro Palmares, intervenções particulares desrespeitam o limite legal de preservação nas margens de corpos d'água. A situação restringe a circulação e impede a atracação de barcos durante o período de cheias.
Ameaça a áreas históricas e ecológicas
A devastação também alcança o Areal do Campo Grande, uma Área de Preservação Permanente com relevante acervo pré-histórico. O tráfego intenso de caçambas revolve o solo e revolta moradores locais.
Além disso, relatos apontam cobranças abusivas na Lagoa da Francesa e a privatização de acessos públicos por cidadãos que se autodenominam proprietários de áreas que pertencem à União.
O que diz a legislação brasileira
O Código Florestal proíbe expressamente o aterro de rios e lagos, classificando tais margens como áreas de preservação permanente para assegurar o equilíbrio ecológico.
A Lei de Crimes Ambientais prevê punições severas para infrações desse tipo. Coletivos locais reforçam que o direito coletivo ao meio ambiente deve prevalecer sobre interesses privados.
Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)
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