Sancionada para combater a violência doméstica e familiar no Brasil, a Lei Maria da Penha completa 20 anos consolidada como um marco jurídico fundamental, mas ainda enfrenta sérios obstáculos para garantir a segurança integral das mulheres no país. Apesar do avanço na criminalização das agressões, a persistência dos altos índices de feminicídio e as falhas na aplicação de medidas protetivas mantêm a legislação sob constante debate entre especialistas do setor.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelam a gravidade da situação nacional. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, o que representa um crescimento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde que esse tipo de crime foi tipificado na legislação brasileira, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres perderam a vida em razão de sua condição de gênero.

A advogada Luciane Mezarobba destaca que a norma transformou a percepção social sobre os abusos no ambiente privado. Segundo a especialista, o dispositivo legal elevou o enfrentamento dos conflitos domésticos ao status de problema público. Dessa forma, superou-se a antiga ideia de que a sociedade não deveria intervir em episódios de violência familiar.

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Além das agressões físicas, o texto legal reconhece modalidades psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e vicárias. Esta última, incorporada em 2026, ocorre quando o agressor utiliza filhos ou familiares para atingir a vítima. Com essas classificações, condutas como humilhação, manipulação e constrangimento financeiro passaram a ser punidas rigorosamente pelo sistema judicial.

Para a socióloga Bruna Camilo, a grande contribuição do texto normativo foi nomear e tipificar abusos antes naturalizados. Ela ressalta que, antes da mudança legislativa, as mulheres não encontravam amparo institucional nem recursos jurídicos para interromper o ciclo de violência, aceitando as agressões por falta de alternativas de proteção estatal.

Entretanto, analistas alertam que a efetividade do mecanismo depende da aplicação integral por parte dos órgãos julgadores. A ausência de cumprimento pleno de todas as diretrizes previstas impede que a estrutura de proteção alcance o seu máximo potencial na prevenção de novos atentados contra a vida das vítimas.

Falta de fiscalização e descumprimento de medidas

As falhas na fiscalização do sistema de proteção se refletem em casos reais, como o de Júlia (nome fictício). Acompanhada pela Defensoria Pública, ela obteve na Justiça paulista uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro. Contudo, a restrição de distância jamais foi monitorada na prática pelas autoridades competentes.

Mesmo morando a menos de um quilômetro da vítima e circulando frequentemente pelo bairro, o agressor desrespeitou a ordem judicial sem sofrer intervenções. Diante da ausência de fiscalização efetiva, a vítima relata ter desistido de cobrar o cumprimento do distanciamento, mantendo apenas o andamento da ação referente à pensão alimentícia.

Os dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) confirmam a dimensão do problema. No primeiro semestre deste ano, o estado contabilizou 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência. O número representa uma alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram anotadas 11.209 ocorrências.

A ineficácia desse controle pode ter consequências fatais. Em janeiro deste ano, Carla Carolina Miranda da Silva foi assassinada a facadas em via pública na capital paulista. A vítima possuía uma ordem judicial que proibia a aproximação do ex-companheiro, mas o dispositivo não evitou a consumação do feminicídio.

Gargalos estruturais e necessidade de reeducação

A socióloga Bruna Camilo enfatiza que o combate ao machismo e à misoginia exige transformações em toda a sociedade e no acolhimento policial. Para a especialista, delegacias, juízes e promotores precisam atuar sem minimizar a gravidade da violência doméstica, promovendo uma reeducação cultural profunda em um sistema estruturalmente patriarcal.

Episódios de extrema violência reforçam a gravidade do cenário nacional. Em novembro do ano passado, Tainara Souza Santos foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê após o término de um relacionamento. A vítima sofreu mutilações graves e faleceu em 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos. O episódio foi classificado como tentativa de feminicídio decorrente do sentimento de posse do agressor, conforme apontou a investigação policial sobre o caso.

Sob a perspectiva jurídica, Luciane Mezarobba pontua que a sobrecarga do Poder Judiciário compromete o atendimento célere. Embora os operadores do direito se esforcem para aplicar a legislação, a escassez de recursos humanos e a infraestrutura defasada nos equipamentos públicos geram demoras excessivas e constrangimentos adicionais às vítimas.

A trajetória histórica de Maria da Penha

A legislação homenageia a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Na primeira agressão, ela foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Meses depois, o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.

Apesar de duas condenações na Justiça brasileira, o agressor permaneceu em liberdade por anos. A impunidade levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência e omissão, sendo compelido a punir o agressor, preso apenas em 2002.

Expansão para o ambiente digital

Com o avanço tecnológico, os abusos ultrapassaram os limites físicos e alcançaram as redes sociais e aplicativos de mensagens. A violência digital, que busca intimidar e controlar as mulheres, também pode ser enquadrada no diploma legal por violar a integridade moral da vítima, somando-se a iniciativas como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil