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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, que institui um novo protocolo de proteção integrado para vítimas de violência física e sexual no país. A medida abrange mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo encaminhamento médico e registro policial imediatos.
De acordo com a norma, o primeiro atendimento deve ser feito por um profissional de segurança pública. Esse agente fica responsável por assegurar a ida imediata da pessoa agredida à rede pública de saúde, além de efetuar o registro oficial da ocorrência.
Capacitação e atendimento humanizado
A nova legislação determina a realização de treinamentos específicos e periódicos para as equipes de saúde e de segurança pública. O objetivo central da capacitação contínua é evitar a revitimização durante todo o processo de acolhimento prestado pelas autoridades.
A legislação altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Nos locais onde não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial para realizar os exames necessários.
Diretrizes do novo protocolo
Entre as diretrizes do Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destacam-se:
- Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
- Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo acesso a suporte psicológico e assistência social;
- Preservação e envio de vestígios coletados no exame médico-legal ao órgão pericial competente;
- Deslocamento do perito até a vítima impossibilitada de comparecer para o exame de corpo de delito;
- Salas reservadas para atendimento multidisciplinar em unidades policiais e de saúde.
A lei fixa o prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o envio do laudo pericial à polícia. Além disso, determina que as autoridades devem adotar todas as medidas para preservar o local do crime e as provas materiais do fato.
Quando o caso envolver crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento das regras que resulte em prejuízo à investigação ou revitimização poderá ser enquadrado como crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.
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