Novo Direito: Acompanhante para Mulheres em Atendimento de Saúde

Recentemente, a lei 14.737/2023 ampliou os direitos das mulheres, garantindo acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos de saúde, tanto em unidades públicas quanto privadas.

A legislação também prevê que em procedimentos com sedação, caso a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar alguém para estar presente durante o atendimento. A renúncia a esse direito precisa ser assinada com 24 horas de antecedência.

Informações e Restrições

As mulheres devem ser informadas sobre esse direito nas consultas anteriores a procedimentos com sedação e por meio de avisos nos estabelecimentos de saúde. Em locais com restrições por segurança, o acompanhante pode ser um profissional de saúde.

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Esse direito só pode ser sobreposto em casos de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e vida da paciente, caso ela chegue desacompanhada à unidade de atendimento.