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O governo federal, por meio de um **decreto** publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, estabeleceu novas e rigorosas diretrizes para a **segurança privada** em todo o país. A medida visa aprimorar a autorização, controle e fiscalização do setor, conferindo maior poder de supervisão à **Polícia Federal**, com foco especial nas exigências para instituições financeiras.
Este novo texto legal consolida, de forma inequívoca, as atribuições da Polícia Federal como a entidade governamental primária encarregada de supervisionar e fiscalizar todas as atividades do segmento de segurança privada, abrangendo desde as empresas e seus profissionais até os sistemas de monitoramento eletrônico.
Conforme estipulado no decreto, a operação de empresas de segurança privada está condicionada à prévia autorização da Polícia Federal. Para obtê-la, as companhias precisarão demonstrar uma série de requisitos, incluindo capital social comprovado, a origem lícita de seus recursos, a adequação de suas instalações e a contratação obrigatória de seguro.
Escopo das atividades de segurança privada
A regulamentação especifica detalhadamente as diversas modalidades de serviços considerados como segurança privada. Entre elas, destacam-se:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte e escolta de valores;
- Segurança pessoal;
- Monitoramento eletrônico;
- Gerenciamento de riscos.
É importante ressaltar que cada um desses serviços requer o cumprimento de exigências particulares, como a alocação de um número mínimo de profissionais qualificados, a utilização de veículos padronizados e a posse de equipamentos de segurança específicos para a função.
Regras para a atuação dos profissionais
O novo decreto também estabelece um conjunto de normas rigorosas para a formação, o registro e a conduta dos profissionais que atuam no setor. Isso inclui vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos, os quais deverão frequentar cursos específicos e periodicamente atualizados, sempre sob a chancela da Polícia Federal.
Adicionalmente, para exercer suas funções, todos os profissionais precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá uma validade de dois anos, exigindo renovação. O uso de uniforme será compulsório, exceto em situações específicas, e é proibido que sua vestimenta se assemelhe à das forças de segurança pública.
Exigências específicas para instituições financeiras
As instituições financeiras, por sua vez, passam a enfrentar um conjunto de exigências mais detalhadas e rigorosas para assegurar a proteção de suas instalações. O decreto é claro ao determinar que agências que atendem ao público e que operam com circulação de valores só poderão funcionar mediante a apresentação e aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos obrigatórios, destacam-se a presença constante de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme eficientes e o monitoramento contínuo por câmeras. Além disso, a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança avançados é indispensável.
Rigoroso controle de equipamentos e armamentos
A nova regulamentação estabelece regras extremamente rígidas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armas de fogo, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para a compra desses itens permanecerá sob a alçada exclusiva da Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e manterá um controle estrito sobre sua destinação.
Importante ressaltar que o decreto contempla severas penalidades para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, todos os materiais e equipamentos utilizados em atividades clandestinas estarão sujeitos à apreensão e, posteriormente, à destruição.
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