Em 21 de janeiro, comemora-se o Dia Mundial da Religião e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, data que tem como objetivo a promoção do diálogo inter-religioso. Para marcar esta data, o Sesc São Paulo, em parceria com a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Coordenadoria da Igualdade Racial da Prefeitura de São Paulo, propõe o encontro Liberdade Religiosa e Direitos Humanos, a fim de valorizar uma cultura de paz, compreensão e respeito recíproco entre os grupos humanos, visando o combate à intransigência e ao preconceito.

Com Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, Coordenador Executivo do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras – IDAFRO; ex-Secretário da Justiça do estado de São Paulo (2005-2006).

Abaixo, leia texto de referência do Dr. Hédio Silva Jr. sobre o tema da palestra:

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Liberdade religiosa e direitos humanos 

No julgamento do famoso caso Elwangler, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a discriminação religiosa constitui uma espécie de crime de racismo, o que a torna um delito imprescritível e inafiançável. 

A lei que disciplina esta matéria, a denominada Lei Caó (7.716/89), prevê que o ato de induzir ou incitar o preconceito ou a discriminação religiosa é tão ou mais grave do que a discriminação propriamente dita. A este respeito, a própria Constituição Federal determina que ninguém pode ser discriminado ou privado de direitos em função de crença religiosa. 

Ao manter a condenação de um editor de livros que atentavam contra a dignidade da comunidade judaica, o Supremo afirmou aquilo que todos temos a obrigação de saber: a liberdade de expressão e a proibição de censura, previstas na Constituição, não configuram um direito absoluto, situado acima e ao largo do sistema jurídico. Não existem direitos absolutos, nem direitos desvinculados de deveres. Isto significa que à medida que a liberdade de expressão passa a ser utilizada para pregar o preconceito e a discriminação, tem-se um quadro de abuso e não de uso do direito. 

A despeito da existência de leis e julgados sobre a matéria da intolerância religiosa, há no Brasil certas denominações religiosas que insistem em usar jornais, livros, programas de TV e de rádio para difundir o preconceito e a discriminação religiosa, tendo como alvo especialmente as religiões de matriz africana. 

No passado recente, símbolos religiosos eram chutados em programas de televisão, tendo como chutadores bispos e pastores, a exemplo do que aconteceu com a imagem de uma santa reverenciada pelo segmento católico. 

Nos nossos dias, os chutes foram substituídos por palavreados aparentemente menos grosseiros: miséria, pobreza, vícios, acidentes de trânsito, desagregação familiar, mortes violentas, desemprego, enfim, todos os males da humanidade são sistematicamente associados às religiões de matriz africana. 

A mensagem é cristalina, induvidosa, inequívoca. Induz e incita o telespectador a concluir que os fiéis das religiões de matriz africana seriam os responsáveis pelas mazelas do planeta, associando-os a um comportamento supostamente desviante, ilícito, moralmente condenável. 

Seria dispensável lembrar que a comunicação social, um serviço público, tem por obrigação legal valorizar uma cultura de paz, compreensão e respeito recíproco entre os grupos humanos, e não servir à intransigência e ao preconceito.  

A intolerância religiosa constitui uma grave violação dos direitos humanos e seus agentes devem ser tratados exatamente conforme determina a lei: como criminosos.

 

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo e Sesc SP