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A partir do dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a custear o exame de mamografia digital para beneficiários de qualquer faixa etária com recomendação médica. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elimina a restrição anterior, que limitava a cobertura compulsória apenas a mulheres de 40 a 69 anos.

A decisão do órgão regulador foi aprovada no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). Com a medida, a ANS busca ampliar a detecção precoce do câncer de mama, doença que registra cerca de 73.610 novos casos por ano no país, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Vantagens da tecnologia e conscientização

Considerada uma evolução da radiografia tradicional, a tecnologia digital reduz o tempo de compressão da mama e diminui a exposição do paciente à radiação. Além disso, as imagens digitais facilitam o armazenamento e a análise por múltiplos especialistas ao longo do acompanhamento clínico.

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Segundo a agência, a ampliação coincide com as ações do Outubro Rosa, mês focado na conscientização sobre a prevenção da doença. O diagnóstico em estágios iniciais eleva as chances de cura e evita procedimentos cirúrgicos mais invasivos.

Inclusão e diretrizes da Cosaúde

A proposta de reformulação partiu da própria ANS após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Membros da comissão defenderam que a técnica é o padrão de cuidado oncológico e que limitações etárias poderiam atrasar o acesso ao diagnóstico oportuno.

Ao definir que o direito se estende a todas as pessoas, a regulamentação garante amplitude de gênero. Dessa forma, o acesso ao exame é assegurado a qualquer indivíduo que apresente prescrição médica, incluindo pessoas não binárias.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil