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Sebastian Fernando Ayala, turista argentino de 38 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Bahia após investigação por injúria racial contra Renailton Ferreira dos Santos, jovem negro de 22 anos. O episódio ocorreu na noite de 15 de julho em um restaurante de Morro de São Paulo, no município de Cairu, quando Ayala fez gestos que imitavam um macaco em direção à vítima.
Saída do Brasil e cronologia dos voos
O juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, do Tribunal de Justiça da Bahia, expediu a ordem no sábado (18) no processo 8004455-09.2026.8.05.0271, atendendo a pedido da Delegacia Territorial de Cairu e com parecer favorável do Ministério Público da Bahia. A investigação citada pelo magistrado aponta que o incidente ocorreu por volta das 20h no Bar e Restaurante Funny, na Segunda Praia de Morro de São Paulo.
Registros de câmeras, comprovantes de hospedagem e bilhetes aéreos usados na apuração mostram que o argentino deixou o destino turístico após a repercussão das imagens, seguiu por transporte marítimo e terrestre até o Aeroporto Internacional de Salvador, embarcou às 5h do dia seguinte em voo para o Rio de Janeiro e, às 11h10, partiu para Buenos Aires. Entre o ataque e o voo internacional transcorreram cerca de 15 horas, e ele passou a ser considerado foragido.
Provas reunidas e enquadramento legal
O juiz enumerou como elementos da investigação o boletim de ocorrência, o depoimento da vítima, o vídeo gravado no restaurante e os relatos de dois funcionários que presenciaram o ataque. Os registros de hospedagem, as imagens de segurança e os bilhetes aéreos foram usados para reconstruir a saída do argentino do Brasil.
A Polícia Civil chegou a informar inicialmente que dois brasileiros, de 20 e 22 anos, foram alvo dos ataques, mas a decisão individualiza Renailton Ferreira dos Santos como vítima dos gestos racistas e registra outros dois funcionários do restaurante como testemunhas. O magistrado afirmou que os documentos reunidos apresentam prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Ayala é investigado pelo artigo 2º‑A da Lei nº 7.716, de 1989, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão para injúria racial, além de multa. A decisão menciona ainda a causa de aumento aplicada quando o crime ocorre em contexto de descontração, diversão ou recreação. O juiz ressaltou que a medida cautelar não representa condenação definitiva.
Fundamentação, medidas e encaminhamentos
Na fundamentação, Marcelo Lagrota rejeitou a tentativa de tratar gestos racistas como humor ou descontração, classificando a imitação de macaco como violação à dignidade humana e manifestação de uma violência histórica contra a população negra. "A utilização do termo ‘brincadeira’ para mascarar o preconceito racial é um dos artifícios mais perversos do racismo estrutural", registrou o magistrado.
Para o juiz, medidas menos gravosas dependeriam da presença do acusado no país e seriam insuficientes diante da “fuga célere” e da ausência de domicílio formal no Brasil. O magistrado determinou o registro do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão e o envio da ordem à Polícia Federal. A decisão não determina pedido de extradição nem menciona inclusão do argentino em alerta da Interpol.
Foto: Divulgação
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