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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou seu posicionamento e determinou que o Estado pague uma reparação ao lutador preso injustamente Sílvio José da Silva Marques, conhecido como Sílvio Pantera. O atleta permaneceu detido por seis anos, entre 2016 e 2022, devido a uma condenação por um delito que jamais cometeu.
A solicitação para ressarcimento financeiro havia sido negada na primeira instância em março de 2024 e mantida pelo TJ-RJ em abril, por um placar de 3 a 2. Contudo, a defesa do esportista ingressou com embargos de declaração. O recurso foi acolhido pela corte, revertendo a negativa anterior. A quantia estipulada não será divulgada a pedido dos advogados do réu.
Entenda a controvérsia judicial
Apesar de os embargos servirem prioritariamente para esclarecer pontos obscuros de uma sentença, a revisão de decisões por este instrumento ocorre em casos excepcionais. A análise, realizada em plenário virtual, foi finalizada na noite de quarta-feira (5). A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ainda possui a prerrogativa de recorrer da determinação.
A reviravolta ocorreu após a divulgação de áudios da sessão anterior, veiculados pela GloboNews. Na gravação, o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, afirmou que a condenação equivocada do atleta fazia parte do "risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia".
Documentos obtidos pela reportagem confirmam o teor da declaração no relatório oficial. No documento, o magistrado argumentava ainda que os desdobramentos de ações judiciais costumam submeter os envolvidos a situações inevitáveis de desconforto, aborrecimento e desapontamento ao longo do trâmite processual.
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