O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter a orientação do ministro Alexandre de Moraes para ampliar o abatimento da sanção de uma investigada nos atos de 8 de janeiro. Por maioria de 6 a 4, a Corte reconheceu que o período passado em recolhimento noturno deve ser descontado do total da punição imposta.

Simone Macedo havia sido penalizada com 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhado do pagamento de multa. Os crimes atribuídos a ela foram associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas.

A defesa solicitou que o tempo em prisão preventiva, somado às medidas cautelares com tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno antes do julgamento, fosse considerado como cumprimento parcial. Moraes havia concedido o benefício apenas para o período de detenção preventiva, alegando falta de previsão legal para aplicar a regra às restrições alternativas.

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Voto divergente e proporcionalidade da pena

Contudo, o plenário virtual seguiu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado destacou que o recolhimento cautelar noturno impõe restrição de liberdade equivalente ao próprio regime aberto estabelecido na condenação final.

Em seu voto, Zanin defendeu a necessidade de guardar proporcionalidade na análise do grau de restrição da liberdade para cada tipo de regime penal. O entendimento do ministro acabou prevalecendo e garantiu o abatimento estendido para a ré.

Acompanharam a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, marcando uma rara alteração do colegiado em julgamentos do caso.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil