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A Justiça do Rio de Janeiro aumentou para R$ 35 mil a indenização individual que a Uerj deve pagar a três candidatas negras vítimas de racismo institucional. O caso ocorreu em outubro de 2024, quando as estudantes foram obrigadas a prender seus cabelos crespos para realizar uma prova de residência em saúde na capital fluminense.

Durante o processo seletivo, fiscais da prova alegaram que o cabelo volumoso das candidatas poderia ser usado para esconder objetos. No entanto, essa exigência não constava no edital do concurso e foi aplicada exclusivamente às mulheres negras, gerando profundo constrangimento.

Posteriormente, a própria Uerj reconheceu o erro em âmbito administrativo. A universidade repudiou a atitude dos fiscais, que foram afastados de suas funções, e decidiu anular o concurso para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.

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Decisão judicial e recurso

Em primeira instância, o juízo determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada autora por danos morais, mas não associou o ato diretamente à discriminação racial. Inconformadas, as estudantes recorreram ao Tribunal de Justiça buscando o reconhecimento do preconceito e o aumento da reparação.

Ao analisar a apelação, o relator do caso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, apontou que as provas confirmam um tratamento humilhante e desigual. O magistrado destacou que os critérios dos fiscais miraram unicamente traços físicos associados à população negra.

A 7ª Câmara de Direito Público ressaltou que a conduta violou a Constituição Federal e o Estatuto da Igualdade Racial. O colegiado também reforçou que a Uerj responde objetivamente pelos atos de seus colaboradores terceirizados durante a aplicação dos exames.

Caráter pedagógico da indenização

Para os desembargadores, a verba indenizatória em episódios de discriminação deve possuir caráter punitivo e pedagógico. Por isso, o tribunal considerou o valor inicial insuficiente e fixou a reparação em R$ 35 mil para cada estudante, de forma unânime.

Acompanhe os detalhes processuais diretamente no sistema do tribunal pelo número 3004575-21.2025.8.19.0001.

FONTE/CRÉDITOS: Washington Andrade