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Um repositor de mercadorias que sofreu injúria racial em uma unidade do supermercado Mix Mateus, localizada em Itabuna (BA), terá o valor de sua reparação ampliado de R$ 30 mil para R$ 40 mil. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reconheceu a gravidade das agressões verbais cometidas reiteradamente pela gerente do estabelecimento comercial.
Agressões verbais no ambiente de trabalho
De acordo com os autos do processo, a superior hierárquica utilizava frases de cunho preconceituoso sempre que criticava o desempenho do funcionário. A expressão "para preto, ensina, ensina e nunca aprende" era repetida com frequência no cotidiano profissional, associando de forma discriminatória a cor da pele do empregado a uma suposta incapacidade para o aprendizado de suas funções.
Depoimentos prestados à Justiça do Trabalho confirmaram que as humilhações ocorriam abertamente nos corredores da loja. As ofensas eram presenciadas por colegas e clientes do supermercado, chegando a levar a vítima às lágrimas. Em contrapartida, a empresa sustentou a ausência de provas e argumentou que não houve denúncias na ouvidoria interna nem registros policiais.
Fundamentação jurídica e perspectiva racial
Ao analisar a apelação, o relator do caso, desembargador Esequias Pereira, avaliou que o desconhecimento de parte das testemunhas não elide a ocorrência das agressões. O magistrado destacou ainda que a ausência de denúncias formais por parte da vítima é compreensível, dado o receio de retaliações em uma relação de subordinação.
O acórdão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados concluíram que a conduta buscou reforçar estereótipos históricos e inferiorizar o trabalhador, e pontuaram que a empresa falhou em adotar medidas eficazes para conter a discriminação em suas instalações.
A decisão do TRT-BA referente ao processo nº 0000882-88.2025.5.05.0464 ainda admite recurso. A reprodução das informações tem como fonte original o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o portal Granadeiro Advogados.
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