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Candidatos que obtiveram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025, mas não compareceram às provas nos dias de aplicação, em novembro do ano passado, precisam justificar sua ausência. O prazo para essa justificativa, essencial para quem busca nova isenção no Enem 2026, encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) de 24 de abril.
O mesmo período também se aplica aos participantes que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição para o exame pela primeira vez.
Ambos os procedimentos devem ser realizados de forma exclusiva na Página do Participante do Enem, acessando com as credenciais do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
A comprovação das condições declaradas para justificar a ausência no exame de 2025 exige a apresentação de documentos específicos. Estes estão detalhados no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que aborda cada cenário para a justificativa de falta na última edição do exame.
O edital elenca as seguintes situações que permitem a justificativa:
- Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: É necessário um atestado médico ou odontológico legível, que detalhe a necessidade de internação, repouso ou apresente a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
- Assalto, furto e acidente de trânsito: Exige-se um boletim de ocorrência policial legível, contendo o nome completo, CPF ou identidade do participante envolvido, e o relato do incidente ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de prova ou na reaplicação.
- Casamento/união estável: Deve ser apresentada uma certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com o nome completo do participante, desde que o evento tenha ocorrido até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
- Morte na família/luto: Requer a certidão de óbito do familiar, com o falecimento ocorrido até nove dias antes da primeira prova.
- Maternidade: Um atestado médico que especifique a condição de licença-maternidade da participante, com carimbo e número de registro profissional, e/ou certidão de nascimento ou adoção do filho.
- Paternidade: Certidão de nascimento ou adoção de filho do participante, comprovando o evento ocorrido até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: Documento que comprove o deslocamento do participante para outra cidade, acompanhando cônjuge, companheiro, pai, mãe, responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado.
- Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional durante o período das provas, contendo o CNPJ, identificação, assinatura e carimbo do empregador responsável.
- Atividade escolar: Declaração ou documento assinado que ateste a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas.
- Intercâmbio acadêmico: Documento da instituição de ensino estrangeira, com o nome completo do participante, que comprove a realização do curso no período.
- Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento similar, assinado pela autoridade competente, que comprove a situação.
Para mais informações, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
Normas para a documentação
É crucial que todos os documentos apresentados, conforme o edital, estejam perfeitamente legíveis para análise, caso contrário, poderão ser desconsiderados.
Apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG serão aceitos, com um limite de tamanho máximo de 2 megabytes (MB).
Documentos autodeclaratórios ou aqueles emitidos por pais ou responsáveis pelos participantes do último Enem não serão aceitos.
O nome completo do participante que faltou em 2025 precisa constar em toda a documentação submetida.
As declarações, por sua vez, devem estar devidamente datadas e assinadas.
Após a conclusão da solicitação, o participante não terá a possibilidade de substituir o documento de justificativa de ausência referente ao Enem 2025.
O Inep adverte que a declaração de informações falsas para obter a isenção da taxa indevidamente acarretará a eliminação do participante do exame a qualquer momento. Além disso, o indivíduo será obrigado a ressarcir a União pelos custos da taxa de inscrição e poderá responder por crime contra a fé pública.
Divulgação dos resultados e prazos
Os resultados referentes à aceitação da justificativa de ausência e à solicitação de isenção serão publicados pelo Inep em 8 de maio.
Para aqueles que tiverem o pedido negado, o período de recursos estará disponível entre 11 e 15 de maio. O resultado final desses recursos será divulgado em 22 de maio.
O Inep ressalta que a aprovação do pedido de isenção não assegura automaticamente a participação no exame.
Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em realizar o Enem 2026 precisarão efetuar sua inscrição em uma data posterior, a ser estabelecida no próximo edital divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).
O candidato cujo recurso de isenção for negado em definitivo, em 22 de maio, terá que efetuar o pagamento da taxa para poder se inscrever no exame.
O Inep esclarece que não enviará correspondências físicas aos participantes para informar os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2026.
É responsabilidade exclusiva do participante acessar a Página do Participante para consultar seu resultado.
Sobre o Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio é reconhecido como o principal meio de acesso à educação superior no Brasil, viabilizando a entrada em instituições por meio de programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A partir da edição de 2025, o Enem reassumiu a função de certificação da conclusão do ensino médio para candidatos com 18 anos completos que atingirem a pontuação mínima exigida em cada área do conhecimento das provas e na redação.
Além disso, as notas individuais do Enem são aceitas em processos seletivos de diversas instituições de ensino superior em Portugal, que mantêm convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para esse fim.
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