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O jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, classificou como uma "questão de ódio" o projeto de lei (PL) que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista. Aprovada em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 deste mês, a proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda depende de aprovação em segundo turno para se tornar lei, mas já suscita intensos debates sobre sua potencial inconstitucionalidade e caráter discriminatório.
Belisário dos Santos Jr., que também integra a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas, reiterou que a medida é "puramente de ódio". Para ele, iniciativas como essa contribuem para a divisão do Brasil entre aqueles que ignoram a diversidade e o restante da população.
O texto do projeto de lei menciona especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que estariam vedados a crianças e adolescentes. O jurista expressou a esperança de que os vereadores "readquiram a sensibilidade e a coerência" na segunda votação, argumentando que a Parada é uma manifestação pública e política que não pode ser impedida.
Além da restrição de idade, o PL estabelece que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais com controle de entrada de crianças e adolescentes. A proposta também impede que ocupem ou interditem vias públicas, exigindo que ocorram em espaços fechados e devidamente projetados para aglomeração de pessoas.
Belisário dos Santos Jr. criticou a natureza discriminatória do projeto, questionando por que apenas eventos LGBTQIA+ seriam alvo de tais restrições. "Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória", pontuou o jurista, evocando o princípio da igualdade e da não discriminação.
ANTRA denuncia LGBTIfobia institucionalizada
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) manifestou profunda preocupação com a iniciativa. A entidade ressaltou que "a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia", classificando as propostas como "inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+".
A ANTRA enfatizou que tais medidas violam direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar. Além disso, reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, incluindo os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que têm filhos.
Consenso sobre a inconstitucionalidade do PL
"Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza", afirmou Belisário dos Santos Jr., citando a violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, a usurpação do poder familiar e a desconsideração do Estatuto da Criança e do Adolescente como fundamentos para a nulidade do PL. O jurista também lembrou a importância da Parada LGBTQIA+ não só pela educação para a diversidade, mas também pelo impacto econômico na cidade.
O advogado Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, corrobora a tese de inconstitucionalidade do projeto de Rubinho Nunes. Ele aponta que a proposta viola a liberdade de associação e de reunião, além de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre o tema, não cabendo a um município editar tal legislação.
Quinalha, que também preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), acrescenta que o PL configura uma forma de censura prévia e discriminação indireta à população LGBTQIA+. Ele ainda mencionou um precedente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que trata de uma lei similar no estado do Amazonas.
Nesse caso, que proíbe a presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no Amazonas, já há um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando, totalizando cinco ministros do STF sinalizando a inconstitucionalidade desse tipo de legislação, tanto por questões formais quanto materiais.
Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição é discriminatória e evidencia a lgbtfobia, que é tipificada como crime pela jurisprudência do STF. "Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei", destacou Ariel, que também foi secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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