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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) julga nesta quinta-feira (13) um recurso decisivo sobre a regularização de um território quilombola em Paracatu (MG). A disputa envolve a comunidade de Machadinho, que aguarda a titulação definitiva de suas terras há mais de duas décadas em meio ao avanço da mineração de ouro.
Iniciada em 2009, a ação judicial questiona a demora na entrega dos títulos pelo Incra e a concessão de licenças ambientais para a expansão da antiga Rio Paracatu Mineração, hoje sob controle da empresa Kinross.
A Fundação Cultural Palmares certificou a comunidade tradicional em 2004. Posteriormente, em 2009, o Incra publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), demarcando uma área de 2.217 hectares onde residem 318 famílias. Contudo, passados 17 anos, o processo de titulação permanece estagnado sem a emissão das portarias necessárias.
Conceitos jurídicos e a decisão do STF
Em 2014, uma decisão de primeira instância rejeitou as demandas da comunidade com base em uma interpretação restritiva, exigindo provas históricas de resistência armada ou fuga. A Associação Quilombola do Machadinho (AQUIMA) e o Ministério Público Federal contestaram esse entendimento no recurso atual.
O argumento da defesa destaca que o Decreto 4.887/2003 estabelece a autodefinição como critério oficial. Além disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da regra na ADI 3.239, invalidando visões anacrônicas sobre os direitos territoriais dessas populações.
Impactos e sobreposição com a mineração
A atividade minerária afeta diretamente a região. O desembargador Marcelo Dolzany da Costa realizou audiência para alinhar o impasse entre moradores, órgãos ambientais, Incra, Fundação Palmares, Ibama, Agência Nacional de Mineração e a mineradora Kinross.
Durante o encontro, o Incra confirmou a sobreposição entre as terras pretendidas pelas 318 famílias e propriedades da mineradora. Embora relatórios ambientais reconheçam a área de influência sobre Machadinho, Amaros e São Domingos, a Kinross tentou remover a obrigatoriedade de medidas específicas para esses grupos.
O órgão ambiental de Minas Gerais rejeitou o pedido da empresa, exigindo a manutenção de ações mitigatórias. A comunidade também aponta a falta de consulta prévia, livre e informada, exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Expectativa por justiça constitucional
O julgamento ocorre 12 anos após a primeira sentença desfavorável. Para os moradores, a revisão é indispensável para garantir a proteção de sua memória e dos direitos assegurados pelo artigo 68 da Constituição Federal.
O advogado Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, representante da AQUIMA, ressalta que a comunidade busca apenas o cumprimento das normas constitucionais, evitando que interpretações superadas prejudiquem a posse histórica do território e a confiança no Estado de Direito.
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