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A partir desta segunda-feira (14), entram em vigor as novas normas estabelecidas pela Anac para conter comportamentos inadequados que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física em terminais aeroportuários e aeronaves, mirando diretamente os passageiros indisciplinados.
As diretrizes punitivas estão amparadas na Resolução Anac nº 800/2026. Elas determinam a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por um período que pode alcançar até 12 meses, conforme o nível de gravidade da infração cometida.
Operadores de aeroportos e empresas aéreas ganham autonomia para agir prontamente. Entre as ações estão emissão de advertências, chamada de autoridades policiais, imobilização do infrator e expulsão da aeronave. Em cenários críticos, a viagem pode ser interrompida.
Compartilhamento de dados
Para tornar a punição efetiva, as companhias do setor vão trocar dados fundamentais para o reconhecimento de indivíduos penalizados. A sanção será aplicada pela própria empresa envolvida no incidente, que terá o dever de notificar o infrator e assegurar seu direito de ampla defesa.
O regulamento também traz penalizações administrativas pecuniárias. Para infrações avaliadas como graves ou gravíssimas, a multa inicial estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil, quantia que pode sofrer variações mediante análise em processo administrativo próprio.
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