O pastor Vanderson Almeida do Couto acusou agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de intolerância religiosa durante a realização de um culto no centro de São Paulo. O caso ocorreu no último sábado (25), na Praça da Sé, após os guardas interromperem a pregação sob a justificativa de atender a uma denúncia de perturbação do sossego provocada pelos equipamentos de som utilizados no local.

Vídeos gravados pelo próprio religioso, conhecido nas redes sociais como Vanderson Trovão, mostram o momento em que os agentes questionam se a autorização oficial cobria o uso de microfones e caixas acústicas. A divulgação das imagens no Instagram gerou debate sobre os limites da atuação fiscalizatória e os direitos constitucionais de celebração em locais públicos.

Segundo o pastor, a atividade evangélica contava com permissão prévia concedida pela Subprefeitura da Sé e transcorria dentro das normas. Ele declarou que a intervenção representou uma tentativa de perseguição e impedimento da atividade ministerial, embora o som estivesse em volume reduzido.

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Divergência sobre a autorização de som

Nos registros publicados, os Guardas Civis Metropolitanos explicaram que atenderam a um chamado motivado pelo barulho e que aparelhos de sonorização exigiam liberação específica. Documentos apresentados pela organização indicam que a utilização de caixa de som e microfone foi solicitada no requerimento inicial.

Contudo, tais itens não foram discriminados expressamente na autorização final emitida pelo município. Após a checagem das informações e o alinhamento das orientações, o agente permitiu a continuidade da pregação e concedeu tempo adicional para compensar a pausa forçada.

Posicionamento da Prefeitura de São Paulo

Em nota oficial, a Prefeitura de São Paulo informou que a GCM interveio apenas para orientar os responsáveis quanto às condições do evento, visto que o uso de som estaria extrapolando o permitido. A administração municipal reiterou que, após os esclarecimentos prestados no local, o culto transcorreu sem novos impedimentos.

Legislação e o direito de culto

O episódio reacende discussões sobre o equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de crença e as regras municipais de convivência urbana. O artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna estabelece a inviolabilidade do livre exercício de cultos religiosos, cabendo aos municípios a regulamentação do espaço público e o controle da poluição sonora.

Nas redes sociais, a controvérsia dividiu usuários entre aqueles que enxergaram constrangimento ilegal ao religioso e os que defenderam o cumprimento estrito das leis de posturas urbanas. Até o momento, não foram instaurados procedimentos formais para investigar intolerância nem aplicadas multas aos organizadores.

O que diz a Constituição Federal

  • Garantia da liberdade de consciência e de crença pelo artigo 5º, inciso VI.
  • Proteção legal ao livre exercício dos cultos religiosos em todo o território nacional.
  • Submissão do uso de áreas públicas a normas municipais de horário e nível sonoro.
  • Atuação legítima de órgãos de fiscalização mediante denúncias de descumprimento.

Canais para denúncias

Casos de violação de direitos podem ser reportados por meio dos seguintes canais:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos);
  • Ouvidorias estaduais especializadas;
  • Delegacias focadas em crimes de intolerância;
  • Ministério Público e Defensorias Públicas.
FONTE/CRÉDITOS: Thays Andrade