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Sábado, 18 de Abril 2026
DPU_Defensoria Pública da União

DPU_Defensoria Pública da União

O acesso à Justiça é um direito previsto na Constituição Federal de 1988. Com o objetivo de garantir a defesa dos interesses da população de baixa renda, a nossa Carta Magna criou a Defensoria Pública da União (DPU), efetivamente implantada em 30 de março de 1995.
 
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, que presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar os custos do processo. É competente para ajuizar ações civis e criminais, individuais e coletivas, na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho, em Juizados Especiais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal.
 
O atendimento gratuito não se restringe à defesa judicial. Abrange a esfera administrativa, na qual o interessado pode obter assistência em demandas que envolvam órgãos federais. A solução extrajudicial de litígios, por meio da composição entre as partes, é um dos papéis institucionais da Defensoria Pública da União.
 
Direitos humanos, saúde, educação, moradia, benefícios previdenciários e assistência ao preso são alguns dos temas com os quais a DPU trabalha. Por meio dos projetos que desenvolve, a instituição leva ainda conhecimento jurídico e noções de cidadania a estudantes, comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, indígenas e quilombolas.
 
A DPU está presente nas 27 capitais e em 43 cidades do interior.

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