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Começam a vigorar em todo o país as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltadas à fiscalização de motoristas sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas na lei seca. A Resolução nº 1.031/2026 substitui normativos anteriores e introduz o chamado pré-teste.
Esse exame passivo serve para triagem rápida nas abordagens. Qualquer condutor pode passar pelo procedimento, independentemente de demonstrar sinais aparentes de alteração psicomotora nas rodovias e vias urbanas.
Como funciona o pré-teste
O recurso tem caráter estritamente indicativo e não obrigatório. Ou seja, ele não serve para fundamentar autuações diretas ou multar o motorista de forma isolada.
Caso ocorra detecção de álcool residual decorrente de produtos como enxaguantes bucais ou bombons, a norma prevê a realização de um reteste antes de qualquer conclusão definitiva pelos agentes.
Infrações e penalidades
A constatação da embriaguez continuará ocorrendo por meio do bafômetro tradicional ou pela observação de sinais evidentes. A recusa aos testes preserva as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em casos de acidentes com óbitos, exames laboratoriais tornam-se obrigatórios para auxiliar no mapeamento estatístico de segurança viária.
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