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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou um homem pelo crime de injúria racial em razão de ofensas publicadas em um grupo do WhatsApp em 6 de fevereiro de 2022. O acusado admitiu a autoria das mensagens, segundo os autos.
Registro dos fatos e confirmação das mensagens
O episódio ocorreu em um grupo que, na época, reunia 85 membros. A publicação de um vídeo compartilhado pelo acusado teria incomodado a vítima, que se manifestou no chat. Após a manifestação, o réu passou a dirigir ataques de teor racista e discriminatório contra a pessoa no grupo.
Conforme consta nos autos, outros participantes confirmaram o envio das mensagens por parte do acusado. Em seu depoimento, ele reconheceu as injúrias e confessou a autoria das passagens com elementos raciais, citadas no processo.
Decisão judicial e fundamento legal
O magistrado aplicou a causa de aumento prevista para o delito tipificado no artigo 140 do Código Penal, apontando que os fatos ocorreram em ambiente virtual de redes sociais. O juiz também registrou a ocorrência de violação moral à vítima em decorrência das injúrias raciais.
O réu foi condenado a três anos de reclusão e 30 dias‑multa, pena que, porém, não foi executada na forma privativa de liberdade.
Substituição da pena e indenização
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo vigente à época dos fatos a uma entidade social. Além disso, o condenado deve indenizar a vítima em R$ 2.000, valor que será corrigido monetariamente pelo IPCA e pela taxa Selic.
Foto: Redação Tribuna do Norte
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