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O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, declarou como inconstitucional o projeto de lei (PL) recentemente aprovado na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista, gerando debate sobre a liberdade de expressão e os direitos fundamentais.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o projeto de lei foi aprovado em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Contudo, para que se torne lei efetiva, o texto ainda requer uma segunda votação e aprovação no plenário da Casa.
A proposta legislativa estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em espaços, públicos ou privados, com controle de acesso para menores. Além disso, proíbe a ocupação ou interdição de vias públicas, exigindo que tais manifestações aconteçam em locais fechados e adequados para grandes concentrações de público.
Ariel de Castro Alves argumenta que o PL é inconstitucional por violar a Constituição Federal, que veda qualquer forma de discriminação e assegura o princípio da igualdade. Ele enfatiza que não é admissível proibir a presença de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O jurista, que já atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda, reforça que a legislação maior garante a todos os cidadãos os mesmos direitos e liberdades.
Alves aponta o caráter discriminatório do projeto de lei, visto que não estende a mesma proibição a outros eventos públicos, como o Carnaval, a Virada Cultural ou outros shows. Segundo ele, uma restrição exclusiva à Parada do Orgulho LGBTQIA+ é claramente discriminatória e contrária à Constituição Federal.
O especialista ainda destaca que tal medida pode ser interpretada como lgbtfobia, conduta criminalizada conforme a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme declarou à Agência Brasil neste domingo (24).
O jurista também lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos fundamentais, como a participação, a liberdade de expressão, o acesso à cultura e o exercício pleno da cidadania. A legislação, em especial para adolescentes, garante o direito à liberdade, o que seria cerceado pela proposta.
Para Ariel de Castro Alves, a proibição infringe as liberdades de expressão e de reunião. Ele descreve a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um evento cívico, uma manifestação política e social por direitos, e uma atividade cultural, festiva e turística que integra o calendário oficial da cidade.
Necessidade de proteção e acompanhamento
Embora defenda a participação, Ariel ressalta a importância de proteger crianças e adolescentes, conforme a legislação vigente. Ele sugere que os próprios eventos devem implementar regras claras para a recepção desse público.
O especialista aconselha que menores de 14 anos não participem desacompanhados, pois a legislação os considera vulneráveis, exigindo a presença de pais ou responsáveis. Esta medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens.
No entanto, Alves enfatiza que a legislação federal assegura aos pais o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. Ele considera ilegal qualquer tentativa de cercear esse direito. Em São Paulo, a Parada já costuma ter alas dedicadas a famílias com crianças, um modelo que, segundo ele, deveria ser padronizado pela organização.
A justificativa do projeto
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos pode “causar embaraços” a pais e responsáveis que não compartilham da causa defendida pelos manifestantes LGBTQIA+, ao estarem com seus filhos menores.
Ele complementa que seria “justo e democrático” garantir que pessoas adeptas às pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em locais fechados e apropriados para grandes públicos. O objetivo, segundo Nunes, seria proteger crianças e adolescentes do acesso a “conteúdo impróprio” para suas idades.
Precedente no STF
O tema tem um precedente relevante no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, já contestam uma lei similar do estado do Amazonas, que também proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já proferiram votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense, indicando um forte direcionamento da Corte sobre a questão.
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