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O Tribunal de Justiça do Paraná acatou um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, reclassificando a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. Esta decisão, referente a um caso de violência doméstica ocorrido em junho de 2025, implica uma significativa redução na potencial pena do réu, que está preso, justificada pela tese de "arrependimento eficaz" por parte do agressor.
Com a desclassificação para lesão corporal grave, o delito deixa de ser considerado hediondo, transferindo a competência do julgamento para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Tal mudança pode diminuir a pena máxima aplicável de até 20 anos, prevista para tentativa de homicídio, para um limite de cinco anos.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a decisão na ocorrência de "arrependimento eficaz", argumentando que Bandura prestou auxílio à vítima após o ato de atear fogo. Contudo, relatos da época do crime indicam que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para evitar novas agressões.
O Ministério Público do Paraná informou que está analisando a viabilidade de recorrer da decisão, aguardando a conclusão da análise técnica e a abertura do prazo recursal. Adicionalmente, o MP já havia se posicionado contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.
José Rodrigo Bandura possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos arquivados anteriormente. Em 2019, ele foi condenado em um desses casos a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas contra uma vítima.
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Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. A luta contra a violência doméstica e de gênero tem sido pauta de importantes iniciativas, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou seus primeiros cem dias de atuação.
No âmbito legislativo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia. O PL 896/2023 propõe incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Este projeto foi aprovado no Senado em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. A versão aprovada foi um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
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