A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou, na última segunda-feira (25), o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual, por meio da Resolução nº 8 no Diário Oficial da União. Este novo procedimento visa padronizar e articular a atuação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, garantindo uma resposta mais eficaz e coordenada no combate à exploração sexual infantil.

O documento ratifica a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das mais graves manifestações do trabalho infantil, alinhando-se às diretrizes internacionais e à legislação brasileira vigente.

A prática é caracterizada pelo uso de menores com propósitos sexuais, independentemente de haver compensação financeira ou não, abrangendo inclusive ofertas como presentes ou favores.

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O normativo ainda enfatiza que o suposto consentimento da vítima não anula a natureza da exploração, sublinhando que a proteção integral deve ser uma prioridade compartilhada entre família, sociedade e Estado.

A rede de proteção integrada

Uma das diretrizes centrais do fluxo de atendimento é a atuação sinérgica da rede de proteção, que engloba instituições cruciais como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, e os serviços especializados das áreas de saúde, assistência social e educação.

O documento delineia princípios fundamentais para o atendimento às vítimas, como celeridade processual, respeito irrestrito à dignidade, ausência de discriminação e a garantia do direito à informação. Um objetivo primordial é prevenir a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam submetidos a relatos repetitivos da violência sofrida.

A escuta especializada, conforme a Lei nº 13.431/2017, deve ser conduzida em um ambiente seguro, com uma abordagem sensível e desprovida de qualquer culpabilização das vítimas.

O modelo de atendimento proposto está organizado em três fases principais:

  • Notícia de fato ou denúncia: Esta etapa envolve o recebimento e o registro de informações sobre potenciais casos, que podem ser comunicados por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive via Disque 100.
  • Comunicação e acionamento: Segue-se o encaminhamento às autoridades competentes, como o conselho tutelar, a auditoria fiscal do trabalho e os órgãos de segurança pública.
  • Proteção e responsabilização: Abrange o suporte integral às vítimas e a implementação de ações administrativas, civis e criminais para a devida responsabilização dos envolvidos.

Atribuições dos órgãos e instituições

O Sistema Único de Saúde (SUS) assume a responsabilidade de prover atendimento integral, incluindo suporte psicológico essencial. Paralelamente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) se encarrega do acompanhamento das vítimas e suas famílias, por meio de serviços especializados.

As instituições de ensino, como as escolas, são igualmente destacadas como ambientes estratégicos para a identificação precoce de casos e para a implementação de ações preventivas.

No que tange à responsabilização, órgãos como as polícias, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário devem atuar de forma rigorosa na investigação e punição dos culpados, além de assegurar medidas protetivas às vítimas.

A norma estabelece que o fluxo de atendimento deve ser adaptado às particularidades regionais, visando evitar a sobreposição de ações e mitigar os riscos de revitimização.

FONTE/CRÉDITOS: Colaboração