Milton Nascimento teve os direitos sobre a música "Travessia" restituídos após a Justiça reconhecer que o acordo firmado com a Editora Musical Arlequim previa participação contínua do autor nos lucros, caracterizando um direitos autorais de natureza editorial e não uma transferência definitiva. A juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível de São Paulo, declarou rescindido o contrato e determinou medidas para cessar arrecadações indevidas.

Fundamentos para reconhecer o contrato como edição

A magistrada entendeu que as cláusulas contratuais que previam repasses percentuais contínuos sobre a exploração da obra demonstram tratar-se de um contrato de edição, cuja marca é a participação dos autores nas receitas futuras, diferentemente da cessão definitiva em que há pagamento único e transferência integral dos direitos patrimoniais.

Ao analisar o mérito, a juíza verificou ausência de documentos que comprovassem prestação de contas e pagamentos pela editora ao longo do vínculo, entrando em conflito com as obrigações previstas no acordo celebrado em 1967.

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Prescrição, prestação de contas e papel do Ecad

O juízo rejeitou a tese de prescrição total apresentada pela editora, ressaltando que as obrigações de trato sucessivo renovam o prazo prescricional a cada prestação não paga, o que impede a extinção do direito de cobrança de valores continuados.

Durante o conflito, os autores notificaram extrajudicialmente a editora entre 2019 e 2020 e passaram a gerir os direitos da obra de forma independente, enquanto a empresa permaneceu registrada como titular no cadastro do Ecad e continuou a arrecadar quantias.

Medidas determinadas e valores a serem pagos

Em tutela de urgência, a juíza determinou que a editora cesse a concessão de autorizações e deixe de receber qualquer quantia ligada à música. O tribunal também condenou a empresa a pagar os valores arrecadados que não foram repassados desde maio de 2014, observando o prazo prescricional de dez anos contado a partir do ajuizamento da ação em fevereiro de 2015, além de todos os montantes recebidos após a notificação extrajudicial.

O processo tramita como Procedimento Comum Cível 1020475-77.2025.8.26.0100, cuja decisão restabeleceu direitos de autores e herdeiros e impôs obrigações de prestação de contas à editora.

Foto: Divulgação