Milton Nascimento, 83, teve reconhecida pela Justiça de São Paulo a recuperação dos direitos patrimoniais sobre a canção Travessia, lançada em 1967 e composta em parceria com Isabel Ferreira Brant. A decisão é de primeira instância e envolve um contrato de edição firmado há quase seis décadas.

Determinações da sentença

A sentença rescindiu o contrato de edição musical com a Editora Musical Arlequim e considerou válidos os novos contratos firmados pelos autores com outras editoras para a exploração econômica da obra.

O juiz fixou que a editora deixe de praticar qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais da música, incluindo conceder autorizações para seu uso ou receber valores decorrentes da exploração da obra. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5.000 por ato.

Publicidade

Leia Também:

Pagamentos e tramitação do processo

A Editora Musical Arlequim foi condenada a pagar aos autores os valores que deixaram de ser repassados ao longo da vigência do contrato, mas o montante da indenização será definido apenas na fase de liquidação da sentença.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2025 por Milton, Isabel Ferreira Brant e pelas editoras que representam os autores. O processo tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e foi julgado pelo juiz Mauro Civolani Forlin. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Momento pessoal do artista

A vitória judicial ocorreu no momento em que Milton recebeu alta hospitalar após internação no Rio de Janeiro para tratar uma pneumonia; a alta foi informada pelo filho Augusto Nascimento, que agradeceu o apoio e as mensagens de carinho.

Consta nos registros citados que, em 2023, o cantor recebeu diagnóstico de Parkinson e que, no ano seguinte, foi revelado que ele também enfrenta uma demência por corpos de Lewy.

Foto: Leonardo Volpato, da Agência Folhapress