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MP-BA abriu investigação sobre a exoneração de profissionais de saúde e educação que atuavam na comunidade quilombolas de Flores, em Ruy Barbosa. O procedimento, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, atende à representação da Associação dos Remanescentes de Quilombo Flores, que questiona a falta de fundamentação formal nas dispensas.
Apuração sobre as exonerações
Segundo a representação assinada por Maria Benilda dos Santos Pereira, presidente da associação, a entidade contesta o desligamento dos trabalhadores sem justificativa administrativa adequada. O Ministério Público analisa se as exonerações desrespeitaram princípios da administração pública e se prejudicaram o atendimento básico à população do território.
A investigação também verificará o cumprimento de dispositivos de proteção a comunidades tradicionais, citando o Estatuto da Igualdade Racial e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura o direito de consulta e participação dessas populações em decisões que afetem seus territórios. O MP ressalta que a abertura do procedimento não implica juízo de valor ou condenação prévia, sendo destinada à coleta de documentos e manifestações.
Apuração separada sobre o corte no abono do Fundeb
Em um procedimento distinto, o órgão ministerial apura indícios de ilegalidade no Decreto Municipal nº 556/2025, que previa a redução ou supressão do abono do Fundeb para profissionais da educação que faltassem ao trabalho, mesmo quando a ausência era justificada por atestado médico.
A promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares de Sá afirmou que a norma pode violar direitos estatutários dos servidores e configurar prática de assédio institucional. Na avaliação da promotoria, punições financeiras atreladas a licenças de saúde afrontam princípios da dignidade humana, normas trabalhistas e diretrizes de saúde ocupacional.
Documentos, conflitos legais e próximos passos
O MP-BA oficiou a gestão municipal para a entrega de documentos e a oitiva dos gestores responsáveis pela elaboração do decreto. A análise confronta a regra local com o Estatuto dos Servidores de Ruy Barbosa e com diretrizes federais.
O procedimento aponta conflito com a Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb), que exige a destinação mínima de 70% dos recursos do fundo para a remuneração de profissionais da educação em efetivo exercício, considerando licença médica como tempo de serviço ativo. A reportagem aguarda retorno da Prefeitura de Ruy Barbosa ao questionamento sobre as exonerações e o decreto.
Foto: Rodrigo Tardio
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