O Supremo Tribunal Federal (STF) está formando maioria para derrubar uma lei estadual do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a vetar a participação de seus filhos em aulas que abordassem temas como diversidade sexual, identidade de gênero e assuntos correlatos. A decisão, que ocorre em sessão virtual programada para se encerrar nesta sexta-feira (29), representa um avanço na uniformização do entendimento sobre a competência legislativa em matéria educacional.

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei. Os votos foram proferidos por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino, consolidando um posicionamento majoritário no tribunal.

A confirmação do resultado depende da ausência de pedidos de vista, que prolongam a análise, ou de destaque, que remeteria o caso para julgamento no plenário físico do STF.

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Precedente e competência da União

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, fundamentou seu voto na jurisprudência da Corte. Ele lembrou que o Supremo já havia derrubado uma lei similar no Espírito Santo, reforçando a tese de que apenas a União possui competência para legislar sobre aulas e conteúdos relacionados a gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma ressalva importante. Eles defenderam que a decisão do STF deveria impor às escolas a obrigação de "assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes".

No entanto, a exigência dessa adequação pedagógica ainda não alcançou uma maioria consolidada entre os ministros, permanecendo como um ponto de debate na deliberação.

Entidades impetrantes da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a lei maranhense foi protocolada por um consórcio de três entidades. São elas: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Agência Brasil