É mandatório que toda empresa realize a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS sempre que ocorrer um acidente do trabalho ou doença profissional. Esta medida é crucial não apenas para cumprir uma exigência legal e evitar multas, mas também para fornecer dados essenciais que subsidiam análises previdenciárias, estatísticas e epidemiológicas, além de impactos trabalhistas e sociais.

A obrigatoriedade da CAT tem suas raízes legais na Lei nº 5.316/67, passando por diversas atualizações até a Lei nº 9.032/95 e sua regulamentação pelo Decreto nº 2.172/97. Mais especificamente, o artigo 22 da Lei nº 8.213/91 estabelece claramente que a comunicação ao INSS é compulsória, sob pena de aplicação de multa em caso de omissão por parte do empregador.

A relevância da comunicação, e principalmente do completo e exato preenchimento do formulário, não pode ser subestimada. As informações contidas na CAT são vitais para múltiplas finalidades: desde a concessão de benefícios previdenciários e a geração de estatísticas de acidentes, até o monitoramento epidemiológico e a análise de impactos trabalhistas e sociais.

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Documentos e orientações para a CAT

Para garantir a conformidade e o preenchimento correto, é fundamental consultar os materiais de apoio:

Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT

Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação