A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do registro e processamento de crimes de homotransfobia em todos os sistemas de segurança pública do Brasil. A iniciativa visa preencher uma lacuna crucial na coleta de dados, permitindo um monitoramento mais eficaz e a formulação de políticas públicas direcionadas à população LGBTQIAPN+.

Conforme a nova legislação, os boletins de ocorrência deverão ser atualizados para incluir campos específicos. Nestes, serão registradas informações sobre a orientação sexual, identidade de gênero, nome social e raça ou cor da vítima, todos autodeclarados no ato da denúncia.

Adicionalmente, as autoridades policiais terão a incumbência de inserir, no relatório conclusivo de cada investigação, uma análise fundamentada acerca da presença ou ausência de motivação homotransfóbica no delito apurado.

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A nova configuração do projeto

O texto que obteve aprovação constitui um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 2668/24, originalmente apresentado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Esta nova redação incorpora ajustes previamente recomendados pela Comissão de Segurança Pública.

O deputado Tarcísio Motta enfatizou que a proposta transcende a esfera jurídica, configurando-se como uma política pública essencial. Os dados coletados, segundo ele, serão fundamentais para o monitoramento contínuo dos casos de violência contra a população LGBTQIAPN+, possibilitando ao Estado a formulação de estratégias de enfrentamento eficazes e o combate à invisibilidade desses grupos.

“O objetivo primordial do projeto é corrigir a lacuna na documentação da motivação LGBTfóbica em ocorrências criminais”, declarou o relator. Ele complementou que, atualmente, atos homofóbicos e transfóbicos são frequentemente registrados sob a tipificação de crime de racismo, em decorrência de uma decisão proferida em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal, que estendeu a aplicação da Lei do Racismo a esses casos.

Capacitação e orientação para agentes

Além disso, o projeto aprovado estabelece a obrigatoriedade de capacitação para os agentes de segurança pública. Serão implementados programas de formação continuada, visando assegurar a correta e humanizada aplicação da nova legislação.

As delegacias de polícia também deverão exibir cartazes informativos contendo as definições claras de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social”, com o propósito de educar e orientar o público que busca atendimento.

Próximos estágios da tramitação

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a análise nas comissões, ela não precisará passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. O próximo passo crucial será a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o projeto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.