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O julgamento do caso Henry Borel, que se desenrola no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, alcança nesta terça-feira (2) seu nono dia, marcando a reta final de um processo de grande repercussão. Este júri já se consolidou como o mais longo da história do estado, superando a duração do caso da ex-deputada Flordelis, ocorrido em novembro de 2022, que se estendeu por sete dias e resultou em sua condenação pelo assassinato do marido. Os principais réus, Dr. Jairinho e Monique Medeiros, são acusados da morte do menino Henry Borel.
Desde o dia 25 de maio até a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas. O último a depor foi o médico Jeferson Evangelista Correa, perito contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos acusados pela morte da criança.
A acusação sustenta que o menino Henry, então com apenas 4 anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto, Jairinho. A mãe, Monique Medeiros, é apontada como omissa, tendo contribuído para o desfecho fatal. A causa da morte foi identificada como laceração hepática provocada por ação contundente.
Com o encerramento da fase de oitiva de testemunhas, o processo judicial avança para suas etapas decisivas. A expectativa é que o veredito seja proferido entre quarta-feira (3) e quinta-feira (4).
Próximos passos do julgamento
A terça-feira está reservada para os depoimentos dos dois réus. A defesa de Jairinho obteve autorização judicial para que Monique Medeiros preste seu testemunho antes dele. Essa estratégia visa permitir que ele tenha conhecimento prévio das acusações e possa, assim, formular sua defesa de maneira mais eficaz.
Ambos os réus podem ser interrogados por seus próprios advogados, pelos advogados da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o júri, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação. É importante notar que um réu não tem permissão para acompanhar o interrogatório do outro. Monique iniciou suas respostas às primeiras perguntas da magistrada por volta das 10h30.
A assistência de acusação representa um interessado direto no caso, e neste contexto, atua em nome de Leniel Borel, pai de Henry.
Para a quarta-feira, está agendada a sessão de debates. Inicialmente, o Ministério Público apresentará a acusação. Em seguida, o assistente de acusação terá a oportunidade de se manifestar.
Posteriormente, a defesa será ouvida. As partes têm um tempo de 1 hora e 30 minutos para a acusação e a defesa. Adicionalmente, é concedida 1 hora para a réplica da acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Se houver múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será dividido entre eles. Na ausência de um acordo, o juiz presidente realizará a distribuição, assegurando que o limite estabelecido não seja excedido.
Considerando a presença de mais de um acusado, o tempo destinado à acusação e à defesa será acrescido de 1 hora para cada parte, e os períodos de réplica e tréplica serão dobrados.
O papel dos jurados
Após a fase de debates, os jurados têm o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais que considerem necessários. Eles também podem ter acesso aos autos do processo e aos instrumentos relacionados ao crime.
Caso seja identificada a necessidade de verificar algum fato crucial para o julgamento que não possa ser esclarecido imediatamente, o juiz responsável determinará as diligências cabíveis.
O Conselho de Sentença é composto por sete jurados, que exercem a função de representar a sociedade. Neste caso específico, o conselho é formado por cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça detalhou que os jurados respondem a quesitos que abordam a matéria de fato e a possibilidade de absolvição do acusado. As proposições dos quesitos são afirmativas, simples e distintas, elaboradas para que cada uma possa ser respondida com clareza e precisão adequadas.
Se houver mais de três respostas negativas aos quesitos referentes à materialidade do fato e à autoria ou participação, o acusado será absolvido.
No entanto, se as respostas forem afirmativas, os jurados deverão então decidir se o réu deve ou não ser absolvido. Em caso de decisão pela condenação, eles precisarão responder a quesitos sobre as causas de diminuição de pena alegadas pela defesa, bem como sobre circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que admitiram a acusação.
Serão igualmente respondidas questões sobre a desclassificação do crime, quando essa tese for sustentada, e sobre a eventual ocorrência do crime na forma tentada. Quando houver mais de um acusado, os quesitos serão formulados de maneira individualizada.
Em seguida, o juiz questionará as partes sobre quaisquer requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, o magistrado distribuirá as cédulas para a votação dos jurados.
O destino dos réus é determinado pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. A juíza é a responsável pela dosimetria, ou seja, pela definição do tamanho da pena, nos casos em que há condenação.
Jurados incomunicáveis
Desde o início do júri, o Conselho de Sentença acompanha as sessões de forma ininterrupta. Durante os intervalos, os jurados são obrigados a permanecer nas dependências do tribunal, sendo proibidos de conversar entre si ou com terceiros sobre o caso em julgamento. Adicionalmente, devem manter-se afastados de redes sociais e de qualquer noticiário relacionado ao processo.
Durante o período de pernoite, os jurados ficam sob vigilância constante. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispõe de um alojamento específico para acomodá-los. As testemunhas, por sua vez, não precisam permanecer confinadas, mas a juíza as orientou a não conceder entrevistas.
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