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A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Brasil passam a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário-mínimo. Esta nova regulamentação visa oferecer suporte financeiro a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
A elegibilidade para esta pensão especial é restrita a menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.
Além dos filhos biológicos, a pensão do INSS se estende a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio.
O processo de solicitação pode ser realizado de forma simplificada, tanto pelo site ou aplicativo Meu INSS quanto pelo telefone 135.
Documentação necessária
Para iniciar o processo, o solicitante da pensão especial deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento será aceita.
É fundamental que, para os menores de idade, seja apresentado um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: o auto de prisão em flagrante, a denúncia, a conclusão do inquérito policial ou a decisão judicial.
No caso de a pensão ser destinada a um dependente que não seja filho biológico, é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Requerimento do benefício
O requerimento da pensão especial deve ser formalizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, a legislação proíbe expressamente que crianças e adolescentes sejam representadas, para fins de solicitação ou administração do benefício mensal, pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio.
É importante ressaltar que o pagamento da pensão especial será efetivado a partir da data do requerimento. Isso significa que o benefício não possui efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima.
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