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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava evitar o pagamento de uma multa de R$ 452 mil, em um julgamento que se estende no plenário virtual da Corte.
Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, também votando contra o pedido da defesa. O plenário virtual do STF tem até 15 de junho para concluir a análise, com votos de outros oito ministros ainda pendentes.
A condenação de Roberto Jefferson ao pagamento da multa, juntamente com uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, foi proferida pelo STF em 2024.
O ex-parlamentar foi considerado culpado por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson incitou a população a invadir o Senado e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Ele também foi acusado de incitar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais declarações foram feitas em 2021, por meio de entrevistas e vídeos publicados em redes sociais.
Multa parcelada
Anteriormente, após a condenação, o ministro Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.
No entanto, a defesa de Jefferson recorreu novamente, argumentando irregularidades na aplicação da penalidade. Alegou que o valor seria excessivo e prejudicial ao patrimônio do ex-deputado.
Em seu voto no julgamento atual, Moraes, relator do processo, reafirmou a validade da multa.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, declarou o ministro em sua decisão.
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