Nesta terça-feira (2), o plenário do Senado Federal tomou a decisão de suspender a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Esta norma, que estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado e a garantia do direito ao aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro, especialmente para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, foi alvo de intensa discussão e agora está anulada.

A Resolução nº 258/2024, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, tinha como objetivo regulamentar procedimentos já estabelecidos na legislação brasileira. Ela abrangia situações específicas como a interrupção legal da gravidez decorrente de estupro, risco iminente à vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Concluída a votação plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), avança para a fase de promulgação no Senado.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, celebrou a aprovação em votação simbólica. Ela afirmou que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda, destacando a decisão como uma "vitória da família" e dos pais, que garante a autonomia e o poder familiar.

Posicionamento do Conanda

Após a anulação da resolução, o Conanda divulgou uma nota de repúdio, expressando profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a medida como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para o Conanda, a decisão representa um novo ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão refutou a narrativa de que a resolução teria invadido a competência legislativa do Congresso Nacional ou criado direitos inexistentes.

Em sua defesa, o conselho afirmou: "A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei."

O comunicado do Conanda rebateu que o objetivo da Resolução nº 258/2024 "nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente". Pelo contrário, buscava "estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Em consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social. Além disso, a decisão deslegitimaria instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade apelou por uma mobilização política mais incisiva de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

O Conanda alertou que "o silêncio também produz consequências". A omissão diante de medidas que restringem direitos, segundo o órgão, "contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades".

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção, incluindo Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil, a uma mobilização. O lema é claro: "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais permanecem plenamente vigentes.

Repercussão da decisão

O Conanda está integrado à estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Em resposta à decisão, a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado nesta terça-feira (2).

Em suas redes sociais, Janine Mello declarou: "Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes".

A ministra Janine Mello assegurou que o colegiado e o MDHC continuarão a trabalhar rigorosamente para combater o abuso e a exploração sexual de crianças brasileiras. Ela enfatizou a importância de "garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil".

Reforçando essa posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha "Criança Não é Mãe" criticaram a tramitação acelerada. Elas argumentam que isso "impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual". As entidades chegaram a nomear o projeto aprovado como "PDL da Pedofilia".

Em nota oficial, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda. A norma foi aprovada após amplo debate com especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos focados na infância e nos direitos humanos. Seus principais pontos incluíam orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento a serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha, declarou: "Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção".

A mobilização "Criança Não é Mãe" lançou um abaixo-assinado, criticando a ausência de diálogo e transparência durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

A tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado havia aprovado, na terça-feira anterior, o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Apesar de um pedido de vista do senador Paulo Paim (PT-RS), a comissão o concedeu por apenas uma hora, devido a um requerimento de urgência apresentado simultaneamente.

Já no plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse incluído como pauta extra na sessão. Damares Alves defendeu a necessidade de um "conserto da resolução".

Damares Alves, ao apresentar a pauta que não estava na ordem do dia previamente divulgada, afirmou: "Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho".

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), acatou o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e a votação simbólica foram rápidas, durando menos de dois minutos, resultando na anulação do texto da resolução do Conanda.

FONTE/CRÉDITOS: Colaboração