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Nesta terça-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, que encerrou a prática da aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados que cometem faltas disciplinares graves. A medida, que impacta casos de venda de sentenças, corrupção e assédio, baseia-se na alegação de que a Emenda Constitucional nº 103 não contempla mais esse benefício.
A decisão unânime do colegiado do STF rejeitou um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido visava reverter a medida para dois magistrados que, anteriormente, haviam sido afastados compulsoriamente e, consequentemente, perderam o respectivo benefício.
A determinação inicial de Flávio Dino, datada de 16 de março, fundamentou-se na Emenda Constitucional nº 103, a mais recente reforma da previdência, que não mais prevê a aposentadoria compulsória como penalidade.
Com essa nova interpretação, após a imposição da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) terá a incumbência de iniciar uma ação no Supremo para que seja formalmente decretada a perda do cargo do magistrado em questão.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reafirmou categoricamente sua posição. Ele enfatizou a impossibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa a magistrados, explicando que, nesses cenários, o juiz ainda receberia proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.
"Se um juiz comercializa uma decisão judicial ou comete um crime grave, como um homicídio, ele deve ser punido. Contudo, se a punição for a aposentadoria compulsória, o ônus recai sobre a sociedade", argumentou o ministro. "A punição acaba sendo para o contribuinte, que sustentará o magistrado que cometeu um ato ilícito."
A decisão de pôr fim à aposentadoria compulsória como pena foi também endossada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, destacou a falta de lógica em punir um juiz corrupto, por exemplo, com a concessão de aposentadoria compulsória.
"A aposentadoria compulsória, custeada pelo contribuinte, não pode ser considerada uma sanção efetiva", complementou Moraes.
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Punições disciplinares para magistrados
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 126 condenações de magistrados à aposentadoria compulsória.
Criado em 2005, o CNJ tem como atribuição julgar as faltas disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o país.
Historicamente, o CNJ fundamentou suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Esta norma estabelece as penas disciplinares, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais – esta última, até então, considerada a punição mais severa.
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