Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial que elimina a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, que impacta categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos, revoga uma regra da reforma da previdência de 2019.

Com um placar apertado de 6 votos a 5, a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019. Esta norma havia sido promulgada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, a emenda estabelecia diferentes idades mínimas: 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles com 25 anos de contribuição.

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Agora, com a validação do Supremo, os trabalhadores elegíveis poderão requerer a aposentadoria especial assim que completarem o tempo mínimo de contribuição exigido, sem a barreira etária.

O posicionamento dos ministros

No centro do julgamento, o voto decisivo foi proferido pelo ministro André Mendonça, cuja argumentação prevaleceu.

Para o ministro, a regra da reforma da previdência de 2019 era disfuncional, pois falhava em proteger o trabalhador das severas consequências de atividades com agentes nocivos, contrariando os preceitos constitucionais.

Mendonça argumentou que "a exigência de idade mínima para a fruição da aposentadoria especial, mesmo após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, configura uma regra que impede a escolha do segurado, compelindo-o a permanecer no mercado de trabalho sob condições adversas".

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2020, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A CNTI defendeu que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial forçava o trabalhador a continuar em atividades de risco, mesmo após já ter cumprido os requisitos de tempo de contribuição para o benefício.

A entidade sindical alertou que "a criação do requisito etário obrigaria o segurado a permanecer em áreas de risco por um período superior ao mínimo, caso o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) fosse alcançado antes da idade mínima. Não é razoável supor que o trabalhador, ao atingir o tempo mínimo, se desligaria para buscar um novo emprego em uma área desconhecida".

O entendimento do ministro André Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, votaram contra a tese os ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil