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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (27), que os shoppings de todo o país são responsáveis por disponibilizar espaços adequados para a amamentação de suas funcionárias e das empregadas das lojas. Esta medida visa assegurar o direito fundamental à maternidade e o bem-estar das trabalhadoras.
A validação da norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi unânime entre os ministros da Corte, que reforçaram a exigência de que empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional ofereçam locais apropriados para que as mães possam amamentar seus filhos com dignidade e privacidade.
Conforme o entendimento do STF, a responsabilidade pela implementação e manutenção desses espaços recai sobre a administradora dos centros comerciais, e não sobre os lojistas individualmente. Os empreendimentos terão o prazo de até um ano para se adequarem à nova determinação.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso judicial interposto por um shopping localizado em Natal. O empreendimento havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a garantir um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas.
A defesa do centro comercial argumentava que a obrigação trabalhista não deveria ser transferida para a administradora, mas sim permanecer com os lojistas, que são os empregadores diretos das funcionárias.
Votos
Posicionamento do relator e divergências
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, embora tenha reconhecido a necessidade de os shoppings disponibilizarem os espaços de amamentação, fez uma ressalva importante: sugeriu que os custos decorrentes dessa implementação fossem repassados aos lojistas.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes justificou que, "por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT", o direito do centro comercial de "repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura" deveria ser reconhecido.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou as argumentações sobre possíveis prejuízos financeiros. Ele destacou que o setor de shoppings desfruta de um período de "grande pujança econômica", não havendo, em sua visão, empreendimentos em situação de hipossuficiência para arcar com tais despesas.
Dino ainda utilizou como exemplo a própria sede do Supremo Tribunal Federal, que já oferece um espaço de amamentação, reforçando a viabilidade e a importância da medida.
"Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras", pontuou o ministro, defendendo a igualdade de tratamento.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, complementou que seria ilógico exigir que cada lojista individualmente mantivesse um espaço para amamentação.
Moraes argumentou que "pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias], só as lojas âncora têm". Ele enfatizou que "a administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo" e que "não há necessidade de grandes investimentos" para a implementação.
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, ressaltou que a Constituição Federal assegura a proteção integral à maternidade, fundamentando a decisão.
"O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura", observou a ministra, destacando as implicações da falta de apoio à mulher trabalhadora.
O placar unânime foi completado pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, solidificando a decisão do Supremo.
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