O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a interrupção da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata). A medida foi motivada por irregularidades no cumprimento dos prazos para o registro dos perfis oficiais do postulante nas redes sociais.

Além da paralisação das redes, a decisão cautelar bloqueia os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. A determinação também impede a participação de Grassi em debates promovidos por veículos de rádio, televisão e podcasts até a deliberação definitiva da Corte.

Irregularidade no registro de redes sociais

Segundo a Lei das Eleições, legendas e concorrentes devem informar os canais digitais de campanha logo após o registro da candidatura. Essa exigência evita que os perfis se beneficiem indevidamente do impulsionamento por algoritmos de recomendação antes da regularização oficial.

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De acordo com os autos, Wilson Grassi comunicou à Justiça Eleitoral a existência de oito perfis nas plataformas digitais apenas 17 dias após formalizar o requerimento de sua candidatura. Para o relator, esse atraso permitiu o alcance indevido de público.

"Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação", ressaltou Toffoli em seu despacho, mantendo as restrições até o julgamento final do processo pelo plenário do TSE.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil