Em 20 de maio, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um conjunto de quatro leis e dois decretos. Este pacote legislativo tem como objetivo primordial intensificar a proteção das mulheres, tanto no ambiente físico quanto no digital, combatendo de forma mais eficaz a violência doméstica e garantindo maior segurança em plataformas digitais.

Reforço na proteção e combate à violência

Entre as iniciativas aprovadas, destaca-se a criação de um Cadastro Nacional de Agressores, uma ferramenta essencial para monitorar e prevenir a reincidência. Além disso, as novas disposições legais oferecem mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, um passo crucial para a segurança.

O pacote também prevê uma atuação mais rigorosa contra indivíduos que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após serem detidos, e busca reduzir a burocracia para agilizar a efetivação de decisões judiciais que visam a proteção das vítimas. Um foco importante é a transformação da internet em um ambiente virtual mais seguro, especialmente para as mulheres, com medidas específicas para plataformas digitais.

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O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM)

A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados centralizará informações estaduais e federais sobre homens sentenciados por crimes de violência contra mulheres, configurando uma ferramenta estratégica no combate à reincidência.

O CNVM incluirá dados em tempo real sobre condenações por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio, importunação sexual, violação sexual mediante fraude, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência, registro não autorizado de intimidade sexual e violência psicológica contra a mulher.

A implementação deste cadastro visa otimizar a localização de criminosos foragidos e, consequentemente, prevenir novos crimes, diminuindo significativamente os riscos de reincidência, mesmo em casos de mudança de estado do agressor. A Lei 15.409/2026 entrará em vigor 60 dias após 21 de maio.

Novas disposições sobre tortura, afastamento e apoio financeiro

Com o objetivo de reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a Lei 15.410/2026 foi sancionada. Ela abrange situações de ameaças recorrentes ou episódios de violência perpetrados por agressores já condenados ou em prisão provisória.

Adicionalmente, a mesma legislação qualifica como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, expandindo o escopo de proteção legal.

A Lei 15.411/2026 introduz uma alteração significativa na Lei Maria da Penha, estabelecendo o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, uma medida crucial para a segurança imediata da vítima.

Para assegurar a estabilidade financeira das vítimas e seus filhos durante o processo judicial, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais, como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões protetivas.

É importante notar que essas três leis, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágeis e abrangentes, já se encontram em vigor.

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Internet: um ambiente digital mais seguro para mulheres

Para além das medidas de segurança física e mental, o presidente da República também assinou o Decreto 12.976/2026, focado no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital. Esta iniciativa é complementar à legislação já existente para proteção de vítimas de violência.

Esta nova regulamentação se integra ao Decreto 12.975/2026, que promove atualizações na aplicação do Marco Civil da Internet, estendendo a proteção a todos os cidadãos, em consonância com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, por sua vez, já havia decidido pela aplicação de todas as proibições legais brasileiras ao ambiente online, independentemente da origem do capital da plataforma.

Com a implementação desses dois decretos, as plataformas digitais são agora compelidas a atuar com maior rigor e celeridade na prevenção de crimes e na remoção de mensagens abusivas ou ilegais. A expectativa é que haja uma redução significativa na circulação de conteúdos prejudiciais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma terá a obrigação de analisar a reclamação. Caso confirme a natureza criminosa da mensagem, o conteúdo deverá ser removido de imediato, e a decisão comunicada ao responsável pela publicação.

Um exemplo prático dessa agilidade é o prazo de até duas horas, após a denúncia, para que as redes sociais retirem imagens de nudez não consentida. Conteúdos que forem removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. Importante destacar que o Decreto 12.976/2026 também contempla imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.

A fiscalização do cumprimento dessas obrigações pelas plataformas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que verificará a diligência na adoção de medidas para prevenir e mitigar a circulação de conteúdos criminosos.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil